Toda vez que um prazo da Reforma Tributária se move, a leitura que circula é a mesma: ainda dá tempo.

Nesta última, o que foi suspenso foi a rejeição automática de notas sem os campos de IBS e CBS. A obrigação legal de informar continua valendo desde 1º de agosto. São coisas diferentes, e confundir uma com a outra sai caro: documento emitido com informação ausente ou incorreta pode gerar inconsistências fiscais e comprometer a correta apuração e apropriação de créditos. O que caiu foi a trava do sistema, não a norma.

Essa distinção entre o que é lei e o que é conveniência operacional é a primeira coisa a entender nesse calendário. A segunda quase ninguém está fazendo.

Cada impacto cai numa mesa diferente.

Reforma tributária virou sinônimo de “assunto do contador”, e é aí que a maioria das empresas erra. O contador resolve o leiaute da nota. Ele não decide se você muda a forma de apurar, não refaz sua política de preço e não reestrutura seu capital de giro. Essas decisões são de outras pessoas, em outras mesas, com outros prazos.

São cinco frentes, e cada uma tem um dono diferente dentro da empresa.

Calendário da Reforma Tributária dividido em cinco frentes: operacional (TI e fiscal), estratégico (sócios), margem e preço (comercial e controladoria), capital de giro (financeiro e tesouraria) e preço e crédito (controladoria, fiscal e comercial), com as datas de cada etapa.
As cinco frentes, quem resolve cada uma e quando agir

Operacional é com o TI e o Fiscal. Seu sistema precisa emitir documentos fiscais com IBS e CBS corretamente preenchidos. É a frente mais imediata e a única que já está valendo. A pergunta aqui é simples: meu sistema está pronto para emitir?

Estratégico é com os Sócios. Empresas do Simples decidem se IBS e CBS ficam dentro do Simples ou passam a ser apurados pelo regime regular. A decisão que vale para o primeiro semestre de 2027 acontece em setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até novembro. Há nova janela para o segundo semestre em março de 2027. Não é decisão de contador: é escolha de sócio, com efeito sobre carga tributária e crédito.

Margem e Preço são com o Comercial e a Controladoria. Quando PIS e Cofins dão lugar à CBS, sua formação de preço muda. IPI vai a zero para grande parte dos produtos, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus, e entra o Imposto Seletivo. Quem repassar isso no chute vai descobrir o erro na margem do trimestre seguinte.

Capital de giro é com o Financeiro e a Tesouraria. O split payment começa a separar o imposto no momento do pagamento. Hoje o tributo entra na sua conta junto com o dinheiro do cliente e só sai semanas depois; nesse intervalo, ele paga fornecedor, cobre folha e compra estoque. Quando o intervalo desaparece, seu faturamento não muda, mas o volume de dinheiro que circula pelo seu caixa, sim.

Preço e Crédito são com a Controladoria, o Fiscal e o Comercial. ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto a estrutura de créditos se reorganiza. É a etapa mais longa da transição e a que mais pressiona preço, margem e crédito. Também é a mais ignorada, justamente por parecer distante.

O que ainda não tem data

Repare que nem tudo nesse calendário está fechado. O split payment terá implementação gradual, e a primeira etapa poderá ser facultativa e concentrada inicialmente em operações entre contribuintes do regime regular. A implementação obrigatória depende de regulamentação específica. O cronograma dos documentos fiscais também continua recebendo atos e notas técnicas.

Isso não é detalhe. Planejar em cima de prazo não regulamentado é construir na areia, e quem já viu uma data de reforma se mover sabe disso. Separar o que é norma vigente do que ainda é expectativa é a parte mais útil de qualquer calendário desse tipo.

O trabalho de 2026 não é tributário, é de gestão

Se a sua empresa fizesse uma única coisa este ano em relação à reforma, eu sugeriria esta: sentar com as cinco áreas e responder cinco perguntas.

O sistema está pronto para emitir? Como IBS e CBS serão tratados no Simples? O preço e a margem continuam fazendo sentido? Quanto do imposto continuará transitando pelo caixa? E como a transição muda custo, crédito e formação de preço?

Nenhuma dessas perguntas se responde no fechamento do mês. Todas se respondem com tempo, e tempo é exatamente o que 2026 ainda oferece.

Quem responder isso agora vai atravessar 2027 ajustando. Quem deixar para depois vai atravessar apagando incêndio.

Franco Lüdke Consultoria de Gestão Empresarial