Os dois primeiros artigos desta série falaram do ponto de vista de quem vende: como o split payment separa o imposto na hora do pagamento, e o que isso muda no caixa de quem vende a prazo. Este artigo muda de lado. Fala de quem compra, e do que acontece com o crédito tributário que você toma quando compra de um fornecedor.
Hoje, o crédito nasce da nota.
No sistema atual, quando sua empresa compra algo, ela tem direito a um crédito do imposto pago naquela compra. Esse crédito reduz o imposto que sua empresa vai pagar depois, na hora de vender.
Hoje, esse crédito nasce assim que a nota fiscal é emitida. Você não precisa esperar nem verificar se o fornecedor realmente recolheu aquele imposto ao governo.
O problema é que isso cria uma brecha conhecida: se o fornecedor emitir a nota e, por qualquer motivo, nunca pagar o imposto correspondente, o crédito que você tomou pode não ter lastro real por trás dele. Ele existe na sua contabilidade, mas nem sempre corresponde a um imposto que efetivamente entrou nos cofres públicos.
Com IBS e CBS, o crédito passa a acompanhar a extinção do débito.
A partir de 2027, a lógica muda: o crédito do comprador passa a estar vinculado à extinção do débito de IBS e CBS daquela operação, não apenas à emissão da nota.
O split payment é uma das formas de produzir essa extinção, mas não a única. Quando o pagamento é feito por Pix, cartão ou boleto, o sistema separa a parte do imposto no momento da liquidação e recolhe ao Fisco, e isso já conta como recolhimento. Existem outras modalidades também, como o próprio comprador recolhendo diretamente em situações específicas.
Vale uma ressalva: enquanto o split ainda não estiver implementado para determinado meio de pagamento (dinheiro em espécie, por exemplo), a extinção do débito segue outro caminho, mais parecido com a apuração tradicional.
Para quem compra, o crédito continua sendo um direito decorrente da compra. O que muda é o vínculo entre esse crédito e a extinção do débito correspondente àquela operação específica.
Um exemplo simples:
Imagine que sua empresa compra R$ 50.000 em insumos de um fornecedor, com R$ 13.400 de IBS e CBS somados a essa operação.
Hoje: o fornecedor emite a nota, você registra os R$ 13.400 de crédito na sua contabilidade no mesmo dia, independentemente de quando (ou se) o fornecedor vai pagar o imposto dele.
Com IBS e CBS: se você pagar essa compra via Pix, o sistema verifica quanto daquele débito já foi extinto e segrega o que ainda falta recolher, enviando ao Fisco. O crédito correspondente fica vinculado a essa extinção, confirmada no momento da liquidação.
O que fica de diferente para quem compra?
O crédito deixa de depender apenas da idoneidade fiscal de cada fornecedor individualmente. Isso reduz o risco de crédito sem lastro, que hoje é uma dor real em cadeias longas de fornecimento.
Essa mudança também toca numa preocupação comum das empresas hoje: o risco de o Fisco, tempos depois, questionar créditos tomados de fornecedores que na época pareciam regulares. Como o crédito passa a estar vinculado a uma extinção de débito específica, essa discussão muda de figura. Isso não elimina toda possibilidade de questionamento futuro (problemas no próprio documento fiscal, fraude, ou cancelamento da operação continuam sendo temas à parte), mas reduz consideravelmente a base sobre a qual essas cobranças costumam se apoiar hoje.
Para quem compra de fornecedores do Simples Nacional, esse crédito funciona de um jeito particular, que é assunto para o próximo artigo desta série.