A partir de 2027, uma parte do dinheiro que você paga numa compra vai ter um destino diferente. Em vez de tudo cair na conta de quem vendeu, uma fatia vai direto para o governo, na hora do pagamento. Isso se chama split payment, e é uma das mudanças mais práticas da Reforma Tributária.

Como funciona?

Quando o pagamento é feito por Pix, cartão ou boleto, o sistema de pagamento separa automaticamente a parte correspondente ao imposto e faz o recolhimento ao governo. O restante cai na conta de quem vendeu.

Pense assim: hoje, quando você paga R$ 1.000 numa compra, o valor inteiro cai na conta do vendedor, e ele mesmo cuida de calcular e pagar o imposto depois. Com o split payment, o sistema de pagamento já faz essa separação no momento da liquidação do pagamento. O vendedor recebe o valor líquido, e o imposto já foi encaminhado.

O que não muda?

Isso é importante: o split payment não cria um imposto novo, nem muda quanto você paga. Ele muda só a forma como o imposto é recolhido.

Antes era o vendedor, sozinho. Agora, uma parte do imposto pode ser separada e recolhida automaticamente nesse mesmo momento. A regra de quando o imposto é devido continua a mesma: nasce quando a venda acontece e a nota é emitida, não simplesmente quando o dinheiro entra no caixa.

Essa distinção parece pequena, mas ela é a origem de um problema real para quem vende a prazo, que é assunto para o próximo artigo desta série.

Um exemplo simples:

Imagine uma padaria que vende um bolo por R$ 100, com R$ 27 de imposto embutido (usando uma alíquota de referência que ainda está em discussão). Hoje, o cliente paga os R$ 100 e o valor é recebido pela padaria. O imposto seria apurado e recolhido depois, no fechamento do mês.

Com o split payment, o sistema de pagamento separa os R$ 27 correspondentes aos tributos e faz o recolhimento. A padaria recebe os R$ 73 restantes.

Diagrama mostrando que o split não substitui a apuração, só adianta uma parte dela: imposto devido de R$ 27 menos R$ 27 já retido pelo split resulta em R$ 0 a recolher no fechamento do mês, quando o cliente já pagou à vista.
O split cobre o que já foi retido; a apuração continua existindo por trás

O ponto importante não é o número do exemplo. É entender a mudança de fluxo: antes o dinheiro chegava inteiro ao vendedor e o imposto era recolhido depois, agora com o split payment, uma parte do dinheiro será separada no momento do pagamento e já será destinada ao recolhimento do imposto.

Na prática, isso reduz a necessidade da padaria receber o valor integral e depois reservar dinheiro para fazer o recolhimento. Mas também significa que uma parcela da venda deixa de ficar disponível no caixa dela.

Por que isso importa para quem vende?

Para quem vende à vista, o impacto tende a ser menor: o dinheiro entra e, praticamente no mesmo momento, a parcela do imposto é separada.

O problema aparece para quem vende a prazo, com boleto para 30, 60 ou 90 dias. Nesses casos, o imposto pode ser devido antes de o dinheiro da venda sequer entrar no caixa da empresa.

Esse descasamento entre quando o imposto é devido e quando o dinheiro efetivamente chega é o tema do próximo artigo desta série, com um exemplo numérico completo.

Franco Lüdke Consultoria de Gestão Empresarial