A Reforma Tributária trouxe uma mudança que, na prática, é mais disruptiva do que parece à primeira vista: o split payment. A partir de 2027, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos posteriormente pela empresa e passam a ser segregados no exato momento do pagamento, ou seja, o tributo vai direto para o Fisco, e só o valor líquido chega ao fornecedor.

Parece um detalhe operacional, mas não é.

Durante anos, muitas empresas usaram o intervalo entre reter o imposto e efetivamente recolhê-lo como uma fonte informal de capital de giro. Era um “colchão” de caixa que, embora comum, sempre esteve mais próximo do risco do que da estratégia. Usar tributo retido como caixa nunca foi uma decisão financeira sólida, no entanto era uma folga que o sistema tributário, sem querer, permitia.

Comparativo entre o fluxo atual, em que a empresa recebe o valor integral e recolhe o imposto depois, e o fluxo com split payment, em que o sistema segrega o tributo no momento do pagamento.
Como muda o caminho do dinheiro com o split payment

O split payment não cria um problema novo. Ele apenas formaliza o fim de uma prática que já deveria ter sido tratada com mais cautela. E é exatamente por isso que o impacto vai pegar muita empresa de surpresa: quem estruturou seu capital de giro contando com esse intervalo vai sentir a pressão de forma direta a partir de 2027.

2026 é o ano de teste, porque a Receita Federal já está rodando o mecanismo com alíquota simbólica. É a janela ideal para simular cenários, revisar prazos com fornecedores e recalcular a real necessidade de capital de giro sem esse “empréstimo invisível” do Fisco.

Empresas que começarem essa revisão agora não estarão apenas se antecipando a uma obrigação legal, mas estarão corrigindo uma fragilidade estrutural antes que ela vire uma crise de liquidez.

Franco Lüdke Consultoria de Gestão Empresarial