No primeiro artigo desta série, vimos que o split payment separa o imposto na hora do pagamento, e que isso não muda quanto se paga, só quando o dinheiro do imposto sai da empresa. Para quem vende à vista, isso quase não se sente. Para quem vende a prazo, é outra história.
Dois relógios que não andam juntos
Pense em duas contagens de tempo correndo ao mesmo tempo numa venda.
O primeiro relógio é o do imposto: ele começa a contar quando ocorre o fato que gera o tributo. A partir daí, existe um prazo para apuração e recolhimento, independentemente de quando o cliente vai pagar a compra.
O segundo relógio é o do caixa: ele só começa a contar quando o dinheiro realmente entra na empresa, ou seja, quando o cliente paga.
Numa venda à vista, os dois relógios batem juntos. Numa venda a prazo, eles ficam desalinhados: o relógio do imposto costuma vencer bem antes do relógio do caixa chegar.
Um exemplo do dia a dia
Imagine uma loja que vende com 90 dias de prazo. A mercadoria saiu, ocorreu o fato gerador e a nota foi emitida. O dinheiro da venda, porém, só vai entrar no caixa três meses depois. Nesse intervalo, a loja precisa arranjar esse dinheiro em algum lugar, mesmo sem ter recebido nada ainda do cliente.
Com números
Digamos que essa loja vendeu R$ 100.000 em janeiro, para receber em abril (90 dias), usando uma alíquota de referência de 26,8% apenas para fins de exemplo. O imposto sobre essa venda seria de R$ 26.800.
Ela tinha R$ 50.000 em mercadoria comprada para essa venda, o que gera um crédito de R$ 13.400 (também a 26,8%). Abatendo esse crédito do imposto da venda, sobram R$ 13.400 líquidos a recolher.
Como o cliente só vai pagar em abril, não existe nenhum pagamento em janeiro para o split reter. Isso não significa que o imposto deixou de ser devido. Significa apenas que, naquele momento, não houve pagamento sobre o qual o split pudesse atuar. Chegando o prazo de recolhimento (vamos supor fevereiro), a loja precisa financiar esse pagamento com o próprio caixa, já que ainda não recebeu o valor dessa venda.
| Imposto devido pela venda | R$ 13.400 |
| Já retido pelo split até fevereiro | R$ 0 |
| A loja paga do próprio caixa | R$ 13.400 |
Esse é o descasamento: a conta chegou antes do dinheiro.
E se a loja antecipar o recebível no banco?
Uma saída comum é levar essa venda a prazo para um banco e receber adiantado, com desconto. Nesse exemplo, a loja recebe R$ 97.000 do banco já em janeiro, em vez de esperar até abril, pagando R$ 3.000 pelo custo da antecipação.
O dinheiro pode chegar antes à empresa, mas isso não significa que o imposto passe a ser apurado pelo simples fato de o banco ter antecipado o recebível. O recolhimento continua seguindo esse calendário, em fevereiro. O dinheiro que veio do banco pode, sim, ser usado para pagar esse imposto, mas a obrigação em si não se altera por causa da antecipação.
Juntando as duas pontas:
| Recebido do banco, em janeiro | R$ 97.000 |
| Pago de imposto, em fevereiro | − R$ 13.400 |
| Resultado líquido da operação | R$ 83.600 |
Quando o cliente pagar o recebível, em abril, isso já não muda nada para a loja: o imposto já terá sido recolhido.
O que fica desse exemplo
Quanto maior o prazo dado ao cliente, maior tende a ser esse intervalo em que a empresa financia o imposto com o próprio caixa. O mesmo raciocínio vale para vendas parceladas: a segregação pelo split acompanha cada parcela paga, mas a obrigação tributária continua vinculada ao fato gerador e ao vencimento, não ao ritmo dos pagamentos. Vale simular esse efeito com os números reais da sua operação: prazo médio de recebimento, margem da venda e o quanto disso vira imposto a antecipar.