No primeiro artigo desta série, vimos que o split payment separa o imposto na hora do pagamento, e que isso não muda quanto se paga, só quando o dinheiro do imposto sai da empresa. Para quem vende à vista, isso quase não se sente. Para quem vende a prazo, é outra história.

Dois relógios que não andam juntos

Pense em duas contagens de tempo correndo ao mesmo tempo numa venda.

O primeiro relógio é o do imposto: ele começa a contar quando ocorre o fato que gera o tributo. A partir daí, existe um prazo para apuração e recolhimento, independentemente de quando o cliente vai pagar a compra.

O segundo relógio é o do caixa: ele só começa a contar quando o dinheiro realmente entra na empresa, ou seja, quando o cliente paga.

Numa venda à vista, os dois relógios batem juntos. Numa venda a prazo, eles ficam desalinhados: o relógio do imposto costuma vencer bem antes do relógio do caixa chegar.

Diagrama comparando venda à vista, em que o relógio do imposto e o relógio do caixa batem no mesmo dia, com venda a prazo de 90 dias, em que o imposto vence muito antes de o cliente pagar, deixando a empresa devendo o imposto sem ainda ter recebido o dinheiro.
Na venda à vista os relógios coincidem; na venda a prazo, não

Um exemplo do dia a dia

Imagine uma loja que vende com 90 dias de prazo. A mercadoria saiu, ocorreu o fato gerador e a nota foi emitida. O dinheiro da venda, porém, só vai entrar no caixa três meses depois. Nesse intervalo, a loja precisa arranjar esse dinheiro em algum lugar, mesmo sem ter recebido nada ainda do cliente.

Com números

Digamos que essa loja vendeu R$ 100.000 em janeiro, para receber em abril (90 dias), usando uma alíquota de referência de 26,8% apenas para fins de exemplo. O imposto sobre essa venda seria de R$ 26.800.

Ela tinha R$ 50.000 em mercadoria comprada para essa venda, o que gera um crédito de R$ 13.400 (também a 26,8%). Abatendo esse crédito do imposto da venda, sobram R$ 13.400 líquidos a recolher.

Como o cliente só vai pagar em abril, não existe nenhum pagamento em janeiro para o split reter. Isso não significa que o imposto deixou de ser devido. Significa apenas que, naquele momento, não houve pagamento sobre o qual o split pudesse atuar. Chegando o prazo de recolhimento (vamos supor fevereiro), a loja precisa financiar esse pagamento com o próprio caixa, já que ainda não recebeu o valor dessa venda.

Imposto devido pela vendaR$ 13.400
Já retido pelo split até fevereiroR$ 0
A loja paga do próprio caixaR$ 13.400

Esse é o descasamento: a conta chegou antes do dinheiro.

Diagrama mostrando que na venda a prazo a conta não fecha em zero: imposto devido de R$ 13.400 menos R$ 0 já retido pelo split, já que o cliente ainda não pagou, resulta em R$ 13.400 que a loja paga do próprio caixa em fevereiro.
O cliente só paga em abril, a conta chegou antes do dinheiro

E se a loja antecipar o recebível no banco?

Uma saída comum é levar essa venda a prazo para um banco e receber adiantado, com desconto. Nesse exemplo, a loja recebe R$ 97.000 do banco já em janeiro, em vez de esperar até abril, pagando R$ 3.000 pelo custo da antecipação.

O dinheiro pode chegar antes à empresa, mas isso não significa que o imposto passe a ser apurado pelo simples fato de o banco ter antecipado o recebível. O recolhimento continua seguindo esse calendário, em fevereiro. O dinheiro que veio do banco pode, sim, ser usado para pagar esse imposto, mas a obrigação em si não se altera por causa da antecipação.

Juntando as duas pontas:

Recebido do banco, em janeiroR$ 97.000
Pago de imposto, em fevereiro− R$ 13.400
Resultado líquido da operaçãoR$ 83.600

Quando o cliente pagar o recebível, em abril, isso já não muda nada para a loja: o imposto já terá sido recolhido.

O que fica desse exemplo

Quanto maior o prazo dado ao cliente, maior tende a ser esse intervalo em que a empresa financia o imposto com o próprio caixa. O mesmo raciocínio vale para vendas parceladas: a segregação pelo split acompanha cada parcela paga, mas a obrigação tributária continua vinculada ao fato gerador e ao vencimento, não ao ritmo dos pagamentos. Vale simular esse efeito com os números reais da sua operação: prazo médio de recebimento, margem da venda e o quanto disso vira imposto a antecipar.

Franco Lüdke Consultoria de Gestão Empresarial